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09 setembro 2016

Leiaute do eSocial traz mudança para proporcionar maior agilidade na atualização da documentação

O Comitê Gestor do eSocial publicou no dia 6 de setembro, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5/2016 que dispõe sobre a versão 2.2 do Leiaute do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A nova versão traz o aprimoramento de pontos importantes como a adaptação aos órgãos públicos, adequação a alterações legislativas e a normas tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Para tanto, houve amplo debate interno e externo, especialmente com empresas piloto do Sped e com entidades representativas dos diversos segmentos econômicos, representadas pelo Grupo de Trabalho Confederativo constituído para esse fim.
Assim, com o objetivo de facilitar o acompanhamento das alterações pelos desenvolvedores, acompanha a documentação, um documento detalhando todas as alterações efetuadas.
Com a publicação dessa nova versão, foi definida uma nova forma de consolidação da documentação do eSocial, a qual passa a ser publicada em dois conjuntos distintos:
1) Leiautes do eSocial e seus anexos (tabelas e regras de validação);
2) Manual de Orientação do eSocial.
Ambos serão vinculados a uma mesma versão básica, porém com a flexibilidade de se lançar versões independentes, ora para ajuste de pequenas correções nos leiautes, se necessário, ora para inserção de maior detalhamento do manual. Com essa separação, espera-se proporcionar maior agilidade na atualização da documentação do eSocial.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Ministro fala sobre atualização da legislação trabalhista e garante manutenção de direitos

O Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta quinta-feira (8/9), durante reunião da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) em Brasília, que a proposta de modernização da legislação trabalhista, que será encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional será fundamentada em três eixos: criação de oportunidade de ocupação com renda, segurança jurídica e consolidação de direitos.
De acordo com o ministro, além do contrato de trabalho por jornada atual, teremos outros dois tipos de contrato: por horas trabalhadas e por produtividade. "O contrato por hora de trabalho será formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço, com o pagamento proporcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário", afirmou Ronaldo Nogueira.
Ronaldo Nogueira disse que a proposta vai manter a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com a possibilidade de quatro horas extras, chegando a 48 horas semanais. "O freio será de 12 horas, inclusive com horas extras. Não estou falando em aumentar a jornada diária para 12 horas. A proposta prevê que trabalhadores e empregadores possam acordar, em convenção coletiva, como a jornada semanal será feita, para trazer legitimidade aos acordos coletivos. Essa cláusula acordada não poderá depois ser tornada nula por uma decisão do juiz, trazendo segurança jurídica", declarou.
O ministro afirmou mais uma vez que direitos como FGTS, 13º salário e férias não serão alterados. "Não há hipótese de mexermos no FGTS, no 13º salário, de fatiar as férias e a jornada semanal. Esses direitos serão consolidados. Temos um número imenso de trabalhadores que precisam ser alcançados pelas políticas públicas do Ministério do Trabalho. Se é Ministério do Trabalho é a casa do trabalhador, e é nesse sentido que estamos conduzindo a reforma trabalhista", defendeu.
Fonte: Ministério do Trabalho