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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 setembro 2013

INSS - Cessão de Mão de Obra

Serviço de administração de penitenciárias não está sujeito a retenção de 11%

“A atividade de administração de penitenciárias, identificada no código CNAE 8423-0/00, não se acha sujeita à retenção previdenciária de 11% de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991.

Base Lega:  Lei 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, arts. 115 a 119 e 142 e Solução de Consulta 41 SRRF 6ª RF, de 2-4-2013.”

INSS - Cessão de Mão de Obra

SRRF esclarece retenção de 11% quando da prestação de serviço de copa

 “As notas fiscais de venda mercantil, relativas ao fornecimento de refeições, ainda que preparadas em estabelecimento do contratante, não estão sujeitas à retenção prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1991.

Base legal: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991; art. 219, §§ 1º a 3º, do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999; arts. 115, 116 e 118, VI da Instrução Normativa 971RFB, de 2009 Solução de Consulta 72 SRRF 7ª RF, DE 12-7-2013".