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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 julho 2019

Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto


Decreto 9.929, de 22-7-2019, (DO-U 1, de 23-07-2019), regulamenta o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, que tem a finalidade de captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais, e sobre o seu Comitê Gestor.
O ato em epígrafe, alterou o artigo 68 da Lei 8.212, de 24-7-91, estabelecendo que o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve remeter ao INSS, em até 1 dia útil, pelo SIRC, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.