A Portaria 10 MTE, de 9-1-2015, que entra em vigor em 20-1-2015, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014.
Destacamos:
– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 20-3-2015;– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;– a declaração da Rais 2014 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos citados anteriormente, deverão ser transmitidas por meio da internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados";– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.