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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 dezembro 2012

A partir de 1-1-2013 o valor do Salário-Mínimo será de R$ 678,00.

Publicado no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-12-2012, o Decreto 7.872, de 26-12-2012, que fixa, a partir de 1-1-2013, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 678,00.


Eis a íntegra do Decreto 7.872/2012:

"Decreto 7.872, de 26-12- 2012

Regulamenta a Lei 12.382, de 25-2-2011, que dispõe sobre o valor do Salário Mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25-2- 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

DILMA ROUSSEFF, Guido Mantega, Carlos Daudt Brizola, Miriam Belchior"

Publicada a MP que desonera o IR sobre a Participação nos Lucros paga a empregados

Foi Medida Provisória 597/2012 (DO-U, de 26-12-2012) que estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2013, a nova forma de tributação do Imposto de Renda sobre as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas.
A MP dispõe que a participação será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva anual especial e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE

Valor do PLR AnuaL
 (Em R$)
%
Parcela a deduzir
 do IR (Em R$)
de 0,00 6.000,00
isento
-
de  6.000,01 a 9.000,00
7,5
450,00
de  9.000,01 12.000,00
15,0
1.125,00
de   12.000,01 a 15.000,00
22,5
2.025,00
acima de    15.000,00
27,5
2.775,00