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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 março 2024

A última entrega da DIRF estava prevista para 2024, mas o prazo foi postergado


DIRF


A Receita Federal volta atrás e prorroga o prazo da entrega da DIRF, para 2025, por meio do Diário Oficial desta sexta-feira (15-03-2024), através da Instrução Normativa 2.181/2024. Esta obrigação que se extinguiria neste ano de 2024, inclusive já estava sendo substituída pelo Esocial e EFD Reinf, teve essa alteração.


A extinção tinha como objetivo simplificar a entrega de obrigações fiscais. Porém, com esta mudança os profissionais contábeis e os contribuintes, terão que fazer ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo um novo planejamento para o envio das informações exigidas pelo Fisco.


Suspenso, até 31-12-2024, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida de beneficiários do INSS.

Comprovação de anual de vida - Beneficiários INSS

 

A Portaria 723 MPS, de 08-03-2024,(DO-U 1, de 15-03-2024, altera  procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. 

A comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias do INSS, preferencialmente biométricas, nos 10 meses posteriores à sua última realização ou atualização.

Fica suspenso, até 31-12-2024, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida de beneficiários do INSS.