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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 julho 2017

Supremo proíbe municípios de cobrarem taxa de incêndio


O Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário 643.247 - São paulo, proibiu, nesta quarta-feira (24-05), municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do país.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.
No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.
Votos
Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.
Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.
“Nem mesmo o estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu voto.
Acompanharam o relator, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
A favor da possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Celso de Mello não votou porque estava ausente da sessão.
Fonte: G1

Aprovado o calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para o exercício 2017/2018


A Resolução 5, de 28-6-2017, (DO-U 1, de 3-7-2017), fixou o cronograma de pagamento, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., dos rendimentos (juros e resultado líquido adicional) do PIS/PASEP assegurado aos participantes.

Veja a seguir o cronograma de pagamento dos rendimentos para o exercício de 2017/2018.

Rendimentos do PIS – Nas Agências da Caixa 

Nascidos em
A partir de
Até
Julho
27-7-17




29-6-17
Agosto
17-8-17
Setembro
14-9-17
Outubro
19-10-17
Novembro
17-11-17
Dezembro
14-12-17
Janeiro e Fevereiro
18-1-18
Março e Abril
22-2-18
Maio e Junho
15-3-18


Rendimentos do PIS – 
Crédito em Conta para correntistas da Caixa

Nascidos em
Crédito em conta
Julho
25-7-17
Agosto
15-8-17
Setembro
12-9-17
Outubro
17-10-17
Novembro
14-11-17
Dezembro
12-12-17
Janeiro e Fevereiro
16-1-18
Março e Abril
20-2-18
Maio e Junho
13-3-18