Empresas
distribuidoras de programas de computador
“A pessoa jurídica devotada
à atividade de distribuição de programas de computador, que, por força do § 2º
do art. 7º da Lei 12.546, de 2011, não está sujeita à contribuição prevista no caput do artigo, permanece obrigada ao recolhimento das contribuições previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212, de 24-7-1991.
Base legal: Lei 12.546, de 2011, art. 7º, § 2º e Solução de Consulta 10 SRRF 7ª RF, de
28-1-2013.”