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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 abril 2022

Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional deve ser encerrada em maio/2022


 


Portaria 913 MS, de 22-04-2022, (DO-U 1, Edição Extra, de 22-4-2022), declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov).

O encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) vai ocorrer em 30 dias contados a partir de 22-04-2022.

Fica revogada a Portaria 188 GM/MS/2020.

25 abril 2022

Simples Nacional prorroga, para 31 de maio, o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - Relp

 


A Resolução 168 CGSN, de 20-4-2022, (DO-U 1, de25-04-2022), prorroga para até 31-5-2022 o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - Relp e o prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, como também prorroga para até 30-6-2022 o prazo final para a entrega da Dasn-Simei (Declaração Anual Simplificada para o MEI), relativa ao ano-calendário de 2021.

Resumindo:

  • Novo prazo para adesão ao Relp: 31-05-2022
  • Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31-05-2022
  • Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30-06-2022

22 abril 2022

Redução do tempo de espera dos segurados da Previdência por benefícios

 



A Medida Provisória 1.113, de 20-04-2022, (DO-U 1, de 20-04-2022 – Edição Extra), estabelece o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Fica dispensada a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve.

O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade  - PRBI  cria o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, de modo a reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais. O pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária (em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal). Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado (a análise deve representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada).

  • Auxílio-Acidente – Concedido de forma  judicial ou administrativamente,  foi inclui, no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Os segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento. Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
  •  Recursos –. Quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial. A mudança deve otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS - órgão colegiado que julga os recursos administrativos dos segurados contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

 

21 abril 2022

eSocial - 4º Grupo do eSocial deve observar novos prazos

 


Portaria Conjunta 2 MTP-RFB-ME, de 19-4-2022, (DO-U 1, de 20-04-2022), prorrogou o prazo inicial da transmissão dos Eventos Periódicos (3ª Fase) e dos Eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador (4ª Fase) pelos Entes Públicos e Organizações Internacionais (4º Grupo).


O cronograma, para o 4º Grupo, passa a vigorar da seguinte forma:
  • 3ª Fase - a partir das 8 horas de 22-8-2022 - transmissão dos Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1299), referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-8-2022; e
  • 4ª Fase - a partir das 8 horas de 1-1-2023 - transmissão dos Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Com a prorrogação da 3ª Fase, o prazo final para a transmissão da Tabela de Rubricas (evento S-1010) também foi dilatado, visto que seu término está diretamente ligado ao início do envio dos Eventos Periódicos

19 abril 2022

Alteração de Normas Regulamentadoras - NR

 


Portaria 806 MTP, de 13-04-2022, (DO-U 1, de 19-04-2022), alterou a redação de varias Normas Regulamentadoras - NR da - Saúde e Segurança no Trabalho - SST.

A saber:

  • NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: alterado o subitem 12.10.2;
  • NR 15 - Atividades e operações insalubres: alterado o Anexo 13-A – Benzeno;

  • NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: alterados os itens 1 e 2 do Anexo II - Instalações que constituem exceções à aplicação do disposto no item 20.4 (Classificação das Instalações);

  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: alterada a alínea "e" do subitem 22.3.7 e revogado o subitem 22.3.7.1.3;
  • NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: alterada a alínea "c" do subitem 29.1.4.2
  • NR 32 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde: alterados os subitens 32.2.2, 32.2.2.1 e inciso I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1, 32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea "c" do subitem 32.4.2.1, 32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III para tratar sobre o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) na área da saúde;
  • NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval: alterado o subitem 34.7.7


Governo inclui dia 22-04 na lista de ponto facultativo para repartições públicas em 2022

 A Portaria 14.817 ME, de 20-12-2021, (DO-U 1, de 19-04-2022) incluiu  o dia 22-4-2022 como ponto facultativo no ano de 2022, para órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

12 abril 2022

eSocial - Lançado módulo web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

 



O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e é mais uma ferramenta disponível para as empresas e os profissionais da área, que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência.

Além de prestar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho - SST por meio dos sistemas próprios de gestão, agora os empregadores ou as empresas e profissionais especializados poderão também usar o novo módulo do eSocial para informar os eventos de SST.

Para utilizar o módulo web SST, será necessário que o empregador acesse utilizando suas credenciais (certificado digital, acesso via gov.br ou código de acesso e senha) ou faça uma procuração eletrônica específica para a empresa ou profissional especializado, para o envio dos eventos. A procuração é outorgada acessando o eCAC, da Receita Federal.

O módulo SST traz as informações de vínculo necessárias para o correto preenchimento dos eventos, além de inovar na sua apresentação, num formato mais moderno e com utilização intuitiva para os usuários. Os formulários são apresentados em formato de wizard, ou seja, um passo a passo orientado, com consultas e automações que facilitam o preenchimento dos eventos.

É importante ressaltar que não são prestadas informações de SST para trabalhadores domésticos, a não ser as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT, que são informadas no próprio eSocial Doméstico. 

Fonte: Portal eSocial