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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 fevereiro 2008

Rais

São obrigados a entregar a declaração da RAIS ?

- inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Depósito Recursal - INSS


Ato Declaratório Interpretativo 21 RFB, de 24-1-2008
(DO-U de 25-1-2008)


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no
artigo 19, inciso I da Medida Provisória 413, de 3 de janeiro de 2008, DECLARA:
Artigo único – A não exigência do depósito para seguimento do recurso voluntário das contribuições previdenciárias aplica-se aos
processos cujo exame de admissibilidade se encontrava pendente em 3 de janeiro de 2008. (Jorge Antonio Deher Rachid)

Contribuição Sindical Patronal - Empresas inscritas no SIMPLE

“As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da Contribuição Sindical Patronal, instituída pela União.
Dispositivos Legais: Lei Complementar 123/2006, artigo 13, § 3º.”
Solução de Consulta 382 SRRF 9ª RF, DE 29-10-2007 - DO-U, de 6-11-2007.
Nota: O assunto é pelêmico. O dispositivo mencionado não exclui, expressamente, a referida contribuição. Veja comentário que divulgamos sobre o referido título. A União não pode intervir em questão sindical, tampouco abrir mão de receita que não lhe pertence.