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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 agosto 2009

GFIP - Ação Judicial

“Havendo decisão judicial favorável ao interessado, autorizando-o a proceder ao depósito judicial dos valores referentes à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural de seus cooperados, deve declarar na GFIP apenas o valor a que permanece obrigado a recolher em GPS, considerando a decisão judicial.
Base Legal: Instrução Normativa RFB 880/2008, Cap. IV, Das orientações específicas, item 7; Solução de Consulta 232 SRRF 9ª RF, de 8-6-2009."

Contribuição Previdenciária - Fato Gerador - Premiação


“No caso de concurso para escolha de projeto arquitetônico, a premiação feita à qualidade dos projetos melhor classificados não se confunde com a remuneração ou os honorários que são pagos posteriormente ao arquiteto contratado para prestação dos serviços.
Destarte, o pagamento do prêmio não enseja retenção de contribuições previdenciárias.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, artigos 21, 22, III, 28, III; Solução de Consulta 238 SRRF 9ª RF, de 17-7-2009)