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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 julho 2017

Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho - Alterações



A
s Portarias MTb, de 870871 e 872, (DO-U 1, de 7-7-2017), que alteram, respectivamente, as Normas Regulamentadoras 6 (EPI),  9 (PPRA) e  20 (Líquidos Combustíveis e Inflamáveis), aprovadas pela Portaria 3.214 MTb/78.

  • NR 6 - alterados e acrescentados itens da lista de EPI - Equipamento de Proteção Individual, relativos à calça, macacão e vestimentas.

  • NR 9 - alterado o seu Anexo 2, que dispõe sobre a Exposição Ocupacional ao Benzeno em PRC - Postos Revendedores de Combustíveis, para tratar de equipamento de proteção respiratória e para a pele para proteger os trabalhadores contra riscos de exposição ao benzeno.

  • NR 20 - incluiu-se o Anexo III - "Diretrizes e Requisitos Mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial", permitindo a utilização dessa modalidade de ensino para as capacitações previstas na Norma.

Empresário que quer reforma trabalhista hoje não terá consumidor amanhã



E
conomista alerta que trabalhador brasileiro já recebe menos do que o chinês e ficará ainda mais frágil se a reforma passar. Maior ativo de nossa economia, o mercado interno será estrangulado, diz
São Paulo – Para Marcio Pochmann, economista e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a proposta de reforma trabalhista do governo Temer, que modifica mais de 300 artigos da CLT, não vai melhorar a vida do trabalhador nem contribuirá para criar empregos. Vai apenas dar ainda mais poder aos empresários, com risco de estrangular o mercado consumidor interno. 
Em entrevista à Rádio Brasil Atual ontem (5), Pochmann afirma que o custo do trabalho, hoje, no Brasil, já é menor que na China. "Alguns anos atrás, os empresários reclamavam que não tinham condições de competir com o produto chinês porque lá os salários eram de fome. O que dizer quando o custo do trabalho na China é 16% maior do que na indústria do Brasil?", alerta o economista.
O projeto que atualmente tramita em regime de urgência no Senado não pode sequer ser chamado de reforma, avalia Pochmann, porque o termo pressupõe aprimoramento, o que não é o caso. Para ele, a ideia de que acordos entre patrões e empregados tenham prevalência sobre a legislação – o chamado negociado sobre o legislado –, deve aprofundar o desequilíbrio na relação essas partes. "Essas proposições tendem a fazer com que predomine o poder do empresário diante do trabalhador, do ponto de vista da retirada da eficiência da lei diante da negociação."
O economista observa que a negociação tende a ser levada, cada vez mais para o sentido individual, o que torna a condição do trabalhador ante o empregador ainda mais frágil. "Há um desequilíbrio enorme entre aquele que pode decidir a vida da pessoa, contratando ou não, e aquele que só tem o seu trabalho a oferecer", afirma, assinalando que todas as modificações que constam nessa proposta de reforma foram elaborada por entidades patronais. "Não se encontram sugestões que vieram da parte do trabalhador."
A consequência, em sua visão, será a redução ainda maior do custo do trabalho, o que pode acabar por estrangular o mercado consumidor interno, principal ativo do país. "A empresa que percebe num primeiro momento a reforma como uma possibilidade de redução de custos depois não terá para quem vender seus produtos. O custo de contratação também é renda em circulação", alerta. "Com a renda menor, o empresário terá dificuldade de vender o seu produto, de prestar o seu serviço, pois não haverá consumo, nem consumidor e demanda para sustentar o aumento da produção."
O argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é antiquada também é contestada pelo professor, pois a maior parte dos seus artigos foi alterado ao longo desses mais de 70 anos. "Dos mais de 900 artigos que a CLT possui hoje, somente 10% deles se mantêm como estabelecidos em 1943."