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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 novembro 2008

Empregada terceirizada em empresa pública ganha diferenças salariais

Uma ex-operadora de telemarketing contratada pela Ask Companhia Nacional de Call Center para prestar serviços à Copel, empresa responsável pela distribuição de energia do Paraná, vai receber as diferenças salariais entre ela e uma funcionária da Copel que realizava as mesmas atividades e tinha salário maior. O seu direito foi reconhecido pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) e mantido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista das duas empresas contra a condenação.
A ação foi ajuizada em 2006. Nela, a operadora informava ter sido despedida sem motivo e pedia para receber as diferenças salariais ao argumento de que realizava atividades idênticas às da sua colega: elas atendiam os clientes rurais da Copel e registravam informações tais como queda de energia e venda de postes. A diferença entre os salários era da ordem de 50%. A empresa de telemarketing, em sua defesa, alegou a impossibilidade da equiparação salarial, por serem diferentes os empregadores – sendo que os empregados da Copel foram admitidos por concurso público. Negou, ainda, a identidade de função entre a sua empregada e os funcionários da Copel citados como paradigma e defendeu a legalidade da terceirização.

Telefonista que também atuava como digitadora consegue jornada especial A Telemar Norte Leste S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar hora

A Telemar Norte Leste S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras e reflexos, com aplicação do adicional previsto em norma coletiva a telefonista que realizava também trabalho de digitação . Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, evidenciou-se a jornada especial, prevista no artigo 227 da CLT, ante a constatação de que a empregada exercia atividade preponderante de telefonista, cumulada com a de digitação.
Contratada pela Telemar Norte Leste em 1994, a telefonista trabalhou quase dez anos, até ser demitida, em 2003 e imediatamente admitida nos quadros da Telebase Serviços Básicos em Comunicação Ltda., onde continuou realizando o mesmo trabalho, sob a mesma chefia e cumprindo o mesmo horário. O que alterou foi somente seu salário, reduzido de R$ 729,64 para R$ 696,76

Dano moral não é reconhecido por controle de uso do toalete


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de uma ex-teleoperadora da Vivo de Goiânia, que pretendia receber indenização por dano moral por sentir-se ofendida com a determinação da empresa de permitir que, durante o expediente, os empregados somente usassem o toalete nos intervalos de duas pausas, de 15 e 5 minutos.
A ação foi proposta em 2007, quando a empregada, na inicial, informou ter sido contratada pela empresa Atendo Brasil para prestar serviços de atendimento telefônico na Vivo. Foi admitida em 2005 e demitida imotivadamente em 2007. Disse ainda que, fora das pausas estabelecidas, se necessitasse, poderia ir ao toalete desde que solicitasse ao seu chefe. Com o pedido negado pela instância do primeiro grau e pelo Tribunal Regional da 18ª Região (GO), a empregada entrou com recurso de revista no TST, mas também não teve êxito.