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14 agosto 2007

Prova falsa deve ser comprovada judicialmente

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em ação rescisória movido pelos ex-sócios da Madeireira Balarotti Ltda., de Paragominas, no Pará, que pretendia suspender a execução da propriedade para o pagamento de dívidas trabalhistas. A alegação das partes era a de que a penhora baseou-se em prova falsa – uma certidão emitida por oficial de Justiça a respeito do título de propriedade dos bens executados. O relator, ministro Emmanoel Pereira, lembrou que a configuração de prova falsa exige comprovação mediante sentença criminal ou civil, inexistente no caso, e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que julgou improcedente o pedido de rescisão.
Os recorrentes alegaram, em suas razões de recurso ao TST, ter havido cerceamento de defesa, uma vez que pretendiam comprovar a falsidade da certidão emitida pelo oficial de Justiça segundo a qual a madeireira seria de sua propriedade, “quando na verdade houve a transferên
cia do título de domínio a terceiros”, sendo ambos apenas ex-sócios. Segundo eles, a denominação social da empresa, o maquinário e as instalações teriam sido vendidos em março de 2001, à exceção do terreno.

TST mantém reintegração de empregada com AIDS

Presume-se discriminatória a dispensa sempre que o empregador tem ciência de que o empregado é portador do HIV e não demonstrou que o ato foi orientado por outra causa”. Com base neste entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos propostos pela empresa Cryovac Brasil Ltda., mantendo decisão que, considerando discriminatória a dispensa, determinou a reintegração ao emprego de empregada com AIDS.
A ação trabalhista foi ajuizada por uma analista fiscal da Cryovac, contratada em dezembro de 1994, com salário de R$ 1.093,00, e dispensada sem justa causa em março de 1999. Segundo contou na petição inicial, em 1996 a empregada descobriu ser portadora do vírus HIV e ficou um ano afastada do trabalho, em licença médica. Disse que, ao retornar, passou a sofrer discriminação por parte da empresa, que colocou-a em uma sala isolada, sem ventilação, afastada dos demais colegas. Afirmou que foi destituída das funções anteriormente exercidas e passou a ser tratada “como um verdadeiro estorvo, passando de setor em setor”, até ser despedida.

TST mantém penhora para saldar dívida milionária de frigorífico em SP

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso movido pelo Frigorífico Gejota Ltda., da cidade paulista de Promissão, contra despacho que determinou a reunião de 530 sentenças trabalhistas numa única, com a penhora de parte de uma fazenda para sua quitação. O total da dívida chega a R$ 3,6 milhões. A SDI-2, seguindo o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, manteve o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), de que o instrumento jurídico escolhido pela empresa – o mandado de segurança contra o despacho – não era adequado ao fim desejado.
Nas razões do recurso interposto no TST, o Frigorífico Gejota afirmou que, “após longa e produtiva existência”, passou por dificuldades que o levaram a demitir grande número de funcionários. Em decorrência, foram ajuizadas 530 reclamações trabalhistas, cujos valores variavam de R$ 306 a R$ 115 mil. As ações foram julgadas à revelia e, na fase da execução, o juiz da Vara do Trabalho de Lins (SP) ordenou a reunião das sentenças e a penhora de 300 alqueires paulistas, de uma área total de 900 alqueires, da Fazenda Corredeira de Santo Antônio. Determinou, ainda, o usufruto judicial da empresa: a renda média mensal obtida com o arrendamento do frigorífico, de R$ 25 mil, em vez de ser repassada aos proprietários da empresa, deveria ser depositada em juízo, para o pagamento dos débitos