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21 junho 2022

Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente

 

A partir do dia 1º de julho, todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa.
Multa da DCTFWeb

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei  8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

  • Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

  • Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 

Fonte: RFB

Nova versão do manual de recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS


A Circular 994 Caixa, de 15-6-2022, (DO-U 1, de 21-6-2022), divulgou atualização do manual de orientações recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS e das contribuições sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 15, disponibilizada no sítio da caixa, www.caixa.gov.br, opção downloads , tópico: FGTS manuais e cartilhas operacionais.

 


Nova versão do manual de regularidade do empregador junto ao FGTS

 

A Circular 996 Caixa, de 15-6-2022, (DO-U 1, de 21-6-2022), divulga a versão 15 do manual de orientações regularidade empregador junto ao FGTS, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de contribuição social-cs, a regularização de débitos dos empregadores por meio da guia de regularização de débitos do FGTS - grde e a regularização do débito protestado.

O referido manual encontra-se disponível no sítio da caixa, www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS manuais e cartilhas operacionais.