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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 maio 2020

eSocial doméstico passa a exibir guias pagas


Agora é possível consultar no próprio eSocial todas as guias DAE que foram pagas pelos empregadores. A ferramenta também exibe os valores declarados mês a mês.
Funcionalidade muito aguardada pelos empregadores, a consulta de guias pagas passa a fazer parte das ferramentas disponíveis para os empregadores domésticos. Com ela, será possível consultar todas as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) já pagas em cada mês, o que facilita o controle do cumprimento das obrigações pelos empregadores. A consulta, que até então só era feita diretamente no eCAC da Receita Federal, está disponível também como funcionalidade do eSocial. 
Para acessar a funcionalidade, acesse o menu Folha de Pagamentos > Consultar Guias Pagas. Selecione o ano e confira o status de cada mês. Com a ferramenta, é possível consultar os valores declarados de tributos e FGTS nas folhas já fechadas, e também o detalhamento de cada guia paga. E se houver diferenças a serem quitadas em determinados meses, a nova funcionalidade facilita a emissão das guias com esses valores.
Os valores exibidos possuem natureza informativa e refletem apenas as informações declaradas pelo próprio empregador (a ferramenta não é certidão de regularidade fiscal e não reflete a situação fiscal do empregador junto aos órgãos arrecadadores e de fiscalização). Então, fique atento: cabe ao empregador se certificar de que todas as parcelas devidas ao trabalhador foram informadas na folha, para que as guias de arrecadação sejam emitidas corretamente.
Outros detalhes sobre a funcionalidade estão disponíveis no item 4.5 do Manual do Doméstico.
Fonte: Portal eSocial

Novo prazo de opção para empresas em início de atividade já foi implantado no Simples Nacional



O serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional já está adaptado ao novo prazo de opção para empresas em início de atividade a que se refere a Resolução 155 CGSN/2020.
De acordo com a Resolução, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

28 maio 2020

Prorrogada Medida Provisória 936/2020, que permite suspensão de contrato a redução salárial e a de jornada de trabalho

O presidente da mesa do congresso nacional, por meio do Ato 44 CN, de 27-05-2020 (DO-U 1, de 28-05-2020), prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 936, de 1-4-2020,“que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editou medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19)”.

27 maio 2020

Secretaria de Previdência tira dúvidas sobre Auxílio-Doença



Abaixo, seguem  perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a concessão de auxílio-doença durante esse período.

1- Como sei se tenho direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício. Confira mais detalhe sem https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/ .

2- Como faço para receber auxílio-doença enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por causa da pandemia do coronavírus?

Neste momento em que há suspensão do atendimento presencial, bem como da perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que seja feita antecipação no valor de R$ 1.045,00.

Caso o atestado esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do  benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal.

O passo a passo de como enviar o atestado pode ser conferido no link a seguir: www.inss.gov.br/video-veja-como-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss/.

3- Fiz perícia antes do fechamento das agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao benefício?

O segurado que faz qualquer requerimento junto ao INSS deve acompanhar o status da análise do benefício pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

4- Tinha perícia agendada, mas foi cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?
Basta entrar no aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045,00.

5- Como faço para registrar o atestado médico?

Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção "Agendar Perícia". Selecione "Perícia Inicial" e quando aparecer a pergunta "Você possui atestado médico?", responda sim e anexe no portal.

Para mais detalhes, acesse o vídeo explicativo de como anexar o atestado no portal do INSS

6- Preciso prorrogar meu auxílio-doença. O que devo fazer?

Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS, enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). A regra está prevista na Portaria 552. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 pedidos.

Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.

7- Por quanto tempo posso receber a antecipação de um salário mínimo?

A antecipação para o auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, será paga pelo período de três meses, incluindo as possíveis prorrogações.

8 - Meu auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas já estou apto para voltar ao trabalho. Como cancelo a prorrogação?

Nestes casos o segurado que teve a antecipação liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.

9- Recebi um salário mínimo de antecipação, mas meu auxílio-doença teria um valor maior. Vou receber a diferença?

Se o segurado tiver direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após o reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.

10- Serei comunicado caso tenha que comparecer a uma perícia médica para manter o benefício ou receber o complemento do valor devido?

Quando houver o retorno do atendimento presencial o INSS notificará os segurados sobre os procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu INSS ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por isso é importante manter todos os dados de contato atualizados. Para isso, basta acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e email estão corretos.
Além disso, toda informação importante para o segurado do INSS é publicada na página oficial do órgão (www.inss.gov.br).
Fonte: Secretaria de Previdência

Prorrogada Medida Provisória 932/2020, que reduz temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S.

O presidente da mesa do congresso nacional, por meio do Ato 40 CN, de 26-5-2020 (DO-U 1, de 27-5-2020), prorrogou,  pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória 932/2020 que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências"