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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 novembro 2022

Receita Federal cancela multa por atraso na entrega da DCTFWeb

O Ato Declaratório Executivo 15 CORAT, de 09-11-2022, (DO-U 1, de 11-11-2022), cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24-10-2022 nas seguintes situações:

  • DCTFWeb Anual sem movimento;
  • DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa 2.005 RFB , de 29-01-2021;
  • DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021; e
  • pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

O sujeito passivo que tenha compensado as multas poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.