O
|
pagamento do
salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de
nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando a
manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual, da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou
equiparado;
b) semestral,
- Frequência Escolar
Em se tratando de menor inválido que não frequente a escola por motivo
de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante
apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria,
em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado
do estabelecimento de ensino, testando a regularidade da matrícula e frequência
escolar do aluno.
- Caderneta de Vacinação
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de
Vacinação, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
- Suspensão do Benefício
- Restabelecimento do Pagamento