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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 fevereiro 2012

OBRIGAÇÕES MENSAIS - Dia a dia do Departamento de Pessoal


PRAZOS DE CUMPRIMENTO 
OBRIGAÇÕES
até o 5º dia da semana ou quinzena vencida
Salários dos semanalistas e quinzenalistas 
até o 5º dia útil do mês seguinte 
Salários dos mensalistas


até o dia 7 de cada mês

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Depósito do FGTS

até o dia 10 de cada mês

Comunicação dos Registros dos
Óbitos

 até o dia 15 de cada mês

Contribuição Previdenciária Mensal
– Empregador Doméstico, do Contribuinte Individual e Facultativo

até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente à ocorrência do fato gerador
IR/Fonte




até o dia 20 de cada mês
Contribuição Previdenciária – Cooperativa de Trabalho
Contribuição Previdenciária – Empregador
Contribuição Previdenciária – Produtor Rural
Contribuição Previdenciária – Receita Bruta
Contribuição Previdenciária – Retenção dos 11%
Remessa da cópia da GPS, quitada, ao Sindicato
até o 25º dia do mês subsequente
PIS-Folha de Pagamento
até o último dia do mês seguinte ao das contratações ou prorrogações 
Contrato Temporário – Informação
ao MTE
até o último dia do mês seguinte ao do desconto
Contribuição Sindical dos Empregados

OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS - Mês a mês no Departamento de Pessoal


Mês
Obrigações
Prazos



Janeiro
Diferença do 13º Salário
até o dia 10
Contribuição Sindical Patronal


até o dia 31
Mapa de Avaliação Anual dos dados atualizados de acidentes do trabalho
GFIP do 13º Salário 
Solicitação pelo colaborador a 1ª  parcela do 13º Salário nas férias


Fevereiro
Comprovante de Rendimentos pagos e de retenção do Imposto de Renda na Fonte
até o último dia útil, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes.
Contribuição Sindical dos Autônomos
e Profissionais Liberais



até o dia 29
DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que inclui também, entre outras informações, as importâncias retidas a título de CSLL, PIS e COFINS, relativa ao ano-calendário de 2011, a ser apresentada pelas pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção desses tributos.
  
Março 
RAIS Ano-Base 2011
até o dia 9
Programa Bienal de Segurança e Saúde no Trabalho 
até o dia 30
Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados
até o dia 31


Abril
Recolhimento da Contribuição Sindical descontadas dos Empregados


até o dia 30
Relatório e Plano de Ação das Entidades e Organizações de Assistência Social 

Maio
Comprovante de Frequência Escolar (cobrança pelos empregadores dos Colaboradores com direito a Salário-Família dos filhos a partir  de 7 anos.)

até o dia 31
Julho
Envio de listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao amianto/asbestos
até o primeiro dia útil



Novembro
13º Salário – Pagamento da 1ª Parcela



até o dia 30
Caderneta de Vacinação (cobrança pelos empregadores do Colaboradores com direito a Salário-Família dos filhos de até  7 anos.)
 Comprovante de Frequência Escolar (cobrança pelos empregadores dos Colaboradores com direito a Salário-Família dos filhos a partir  de 7 anos.)

Dezembro
Pagamento da 2ª Parcela 13º Salário
até o dia 20
Recolhimento da Contribuição previdenciária do 13º Salário

Empresa optante pelo Simples Nacional está sujeita à retenção de 11% quando da locação de máquina com cessão de mão de obra Empresa optante pelo Simples Nacional está sujeita à retenção de 11% quando da locação de máquina com cessão de mão de obra


“A atividade de locação de bens móveis (equipamentos/máquinas) não é causa impeditiva de opção pelo Simples Nacional. A locação de bem móvel com fornecimento do operador da máquina pode ou não caracterizar cessão/locação de mão de obra, não sendo possível, em sede de consulta, definir sua ocorrência no caso concreto. Não é vedada a opção pelo Simples Nacional de pessoa jurídica que presta serviço de locação de máquinas, ainda que mediante cessão/locação de mão de obra, para uso em obras de construção civil, na forma estabelecida pelo Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que prestarem serviços de operação e fornecimento de equipamentos/máquinas para uso em obras estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, se contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Base Legal: art. 13, art. 18, inciso XII e § 1º; art. 18, § 5º-B a 5º-E e 5º-H da Lei Complementar 123, de 2006; art. 122, art. 142, art. 191; art. 322 da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009; art. 6º da Resolução 58 CGSN, de 2009 e Solução de Consulta 72 SRRF 1ª RF, de 22-9-2011.”