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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 dezembro 2023

Governo publica MP com reoneração gradual da folha de pagamento

 

A Medida Provisória 1.202, de 28-12-2023, (DO-U 1,de 29-12-2023), desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

📣Revoga os benefícios fiscais de que tratam o artigo 4º da Lei 14.148, de 3-5-2021.

 🎯 Destacamos:

As empresas que exercem as atividades relacionadas nos Anexos I e II a seguir, poderão aplicar alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal de 20%, nos seguintes termos:

📣- para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo I abaixo, mediante aplicação das alíquotas de:

  •  10% em 2024;
  •  12,5% em 2025;
  •  15% em 2026; e 
  •  17,5% em 2027.

📣 - para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo II abaixo, mediante aplicação das alíquotas de:

  •  15% em 2024;
  •  16,25% em 2025;
  •  17,5% em 2026; e 
  •  18,75% em 2027.

As alíquotas serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de 1 salário mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite.

As empresas deverão considerar apenas o código da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas relativo à sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada.

A receita auferida será apurada com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 meses, quando se referir ao ano de início ou de reinício das atividades da empresa.  A receita esperada é uma previsão da receita do período considerado e será utilizada no ano-calendário de início ou de reinício das atividades da empresa.

As empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.  Em caso de inobservância as empresas não poderão usufruir do benefício de redução da alíquota de CPP durante todo o ano-calendário.

 📌ANEXO I

Classe CNAE – Código

Classe CNAE – Descrição

49.11-6

Transporte ferroviário de carga

49.12-4

Transporte metroferroviário de passageiros

49.21-3

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana

49.22-1

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

49.23-0

Transporte rodoviário de táxi

49.24-8

Transporte escolar

49.29-9

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

49.30-2

Transporte rodoviário de carga

49.40-0

Transporte dutoviário

60.10-1

Atividades de rádio

60.21-7

Atividades de televisão aberta

60.22-5

Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura

62.01-5

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

62.02-3

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

62.03-1

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

62.04-0

Consultoria em tecnologia da informação

62.09-1

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

  📌ANEXO II

 Classe CNAE - Código


Classe CNAE - Descrição

15.10-6

Curtimento e outras preparações de couro

15.21-1

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

15.29-7

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

15.31-9

Fabricação de calçados de couro

15.32-7

Fabricação de tênis de qualquer material

15.33-5

Fabricação de calçados de material sintético

15.39-4

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

15.40-8

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

42.11-1

Construção de rodovias e ferrovias

42.12-0

Construção de obras de arte especiais

42.13-8

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

42.21-9

Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações

42.22-7

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas

42.23-5

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

42.91-0

Obras portuárias, marítimas e fluviais

42.92-8

Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas

42.99-5

Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

58.11-5

Edição de livros

58.12-3

Edição de jornais

58.13-1

Edição de revistas

58.21-2

Edição integrada à impressão de livros

58.22-1

Edição integrada à impressão de jornais

58.23-9

Edição integrada à impressão de revistas

58.29-8

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos

70.20-4

Atividades de consultoria em gestão empresarial

Clique aqui e veja a íntegra da Medida Provisória 1.202, de 28-12-2023.