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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 abril 2020

eSocial Doméstico - Redução de jornada e salário: Como informar a folha no eSocial Doméstico?

Empregadores que acordaram a redução de jornada e salário com os trabalhadores deverão observar as seguintes orientações para o cálculo do salário na folha de pagamento.
Medida Provisória 936/20 previu a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus).

Para isso, o empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário. Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou. 

Ou seja, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:

Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução; Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução; Some os dois resultados

Veja o exemplo:

Data do início da redução de jornada e salário em 50%
13/04/2020
Salário mensal normal        
2.000,00
Salário mensal reduzido (50%)
1.000,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (2.000,00 / 30 x 12 dias)
800,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (1.000,00 / 30 x 18 dias)
600,00
Valor a ser ajustado manualmente pelo empregador (12 dias com salário mensal de 2.000,00 e 18 dias com salário de 1.000,00)
1.400,00

No exemplo citado, o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de 1.000,00, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE). 

Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica "Salário" na coluna "Vencimentos", e salvar as alterações. Para mais detalhes, consulte o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico. 

Fonte: Portal eSocial

INSS autoriza prorrogação automática do auxílio-doença


Banner-agênciasPortaria 552 INSS, de 27-4-2020, (DO-U 1, de 29-04-2020, autoriza a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Fica ampliado o limite máximo de pedidos de prorrogação para até 6 solicitações que, ao serem efetivados, vão gerar a prorrogação automática. Isso vai durar enquanto o atendimento presencial nas agências estiver suspenso. Antes, eram permitidas, no máximo, 2 solicitações.
Os segurados precisarão pedir a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central 135.
O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.

Benefício Emergencial - BEm - Acordos do Benefício Emergencial firmados até 24-04-2020 precisam ser informados até 04-05-2020


Empregadores que não comunicarem sobre acordos terão que arcar com o pagamento da remuneração normal e dos encargos relacionados
Os empregadores que firmaram acordos com os trabalhadores relativos ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) até o dia 24-04-2020 e ainda não prestaram as informações ao governo têm até o próximo dia 04-05-2020 para o fazer. Os empregadores que não prestarem essas informações no prazo estabelecido deverão arcar com a remuneração normal dos trabalhadores e ainda com todos os encargos devidos até a data em que as informações sobre os acordos forem efetivamente prestadas.
O prazo foi estabelecido pela Portaria 10.486/2020, que tratou das normas relativas ao processamento e pagamento do BEm, previsto na Medida Provisória 936/2020. O objetivo de conceder o prazo foi garantir que, nos 10 dias subsequentes à publicação da portaria, os empregadores que ainda não tivessem comunicado sobre os acordos não fossem prejudicados.

Como funciona

O BEm é concedido quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores, em casos de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
Pelo site, empregadores e trabalhadores têm acesso a informações sobre o programa e sobre como proceder para formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia.
Para os empregadores domésticos ou empregadores pessoa física, como profissionais autônomos que contratam assistentes e auxiliares, o caminho será uma página de serviços no portal gov.br. Já as empresas devem usar o Empregador Web. Para orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o Ministério da Economia elaborou um manual.
Durante o estado de calamidade pública, estabelecido até 31-12- 2020, empregador e trabalhador poderão acordar, individual ou coletivamente, a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e do salário por até 90 dias, ou a suspensão contratual, por até 60 dias. Quando o acordo for realizado, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até dez dias corridos.
Se o empregador não informar neste prazo, o acordo somente terá validade a partir da data que for informado. Então, o trabalhador vai receber o salário normal até a data em que a informação sobre o acordo foi efetivamente prestada.
A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao ministério em até dez dias. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da informação, ficando o empregador responsável pelo pagamento da remuneração até a data em que efetivada a informação, de forma que o trabalhador não seja prejudicado.
Os acordos também deverão ser comunicados aos sindicatos em até 10 dias corridos, contado da data de sua celebração. Para isso, o empregador deverá entrar em contato com o sindicato da categoria dos seus empregados para verificar como enviar os acordos individuais que vier a estabelecer.
Fonte: Secretaria de Trabalho

INSS - Autorizada a transferência do pagamento de benefícios para modalidade de conta corrente

A Portaria 543 INSS, de 27-4-2020, (DO-U 1, de 29-04-2020), autoriza a transferência do pagamento da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)  de que trata a Portaria 422/PRES/INSS, de 31-03-2020, que institui o trabalho remoto em caráter excepcional no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social,
O requerimento para transferência do benefício para conta corrente será realizado exclusivamente por intermédio do Meu INSS e para o usuário que estiver autenticado.
Para efetivação da transferência deverá ocorrer o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade, e reemissão do mesmo na conta corrente solicitada.
Dispensa a necessidade de autenticação de documentação apresentada no requerimento.