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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 setembro 2017

Vale Transporte - Base de Cáculo



Conceito
Vale-Transporte é o benefício pelo qual o empregador antecipa e custeia parte das despesas de seus empregados realizadas com o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar mensalmente do empregado beneficiado a parcela correspondente a 6% do seu salário-base.

Base de Cálculo do desconto do Colaborado

Para fins de aplicação dos 6%, não se incorporam ao salário-base do empregado quaisquer vantagens ou adicionais, como o de insalubridade, periculosidade e por tempo de serviço, dentre outros. O valor da parcela do Vale-Transporte custeado pelo empregado deve ser descontado proporcionalmente à quantidade de vale concedida para o período a que se refere o salário e por ocasião do seu pagamento, salvo disposição em contrário, que favoreça ao empregado, decorrente de convenção ou acordo coletivo.
O empregado tem o ônus de responder com a parcela de 6% do seu salário básico ou vencimento, independente dos dias trabalhados.

Exemplo didático:

Suponhamos um empregado com a seguinte situação:

Salário base: R$ 1.000,00;

Adicional de Insalubridade Grau máximo: R$ 374,80 (40% de 937,00 = Salário Mínimo);

Remuneração: R$ 1.374,80

Base de Cálculo do Vale Transporte: R$ 1.000,00 (salário base)

  • Proporcionalidade

A proporcionalidade não se vincula a dias úteis do mês. A proporcionalidade se refere à redução salarial motivada, por exemplo, no caso de falta não justificada, oportunidade em que deve ser verificado o período a que se refere o salário, desprezando-se o seu valor mensal total.

  • Empregado com Salário Variável

Na hipótese de empregados que percebem remuneração por tarefa, serviços, ou quando se tratar de remuneração exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes, a parcela equivalente a 6% deve ser calculada sobre o total da remuneração percebida no mês.

  • Empregados com Despesa Inferior a 6% do Salário

O empregado cuja despesa com o seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa seja inferior a 6% do seu salário-base pode optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte.

O valor a ser descontado do salário do empregado nesta situação será o equivalente ao total dos Vales concedidos.

Base Legal:

Lei 7.418, de 16-12-85;
Decreto 95.247, de 17-11-87