Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf
A substituição da Declaração
viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e
seguro.
A DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte não será
mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em
dois pilares principais:
👀 eSocial: sistema
responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias,
inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são
declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias,
FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos
empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a
pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de
trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
👀
EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações
relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e
retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições
sociais.
A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital . Com isso, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.
Fonte: RFB