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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 outubro 2007

TST rejeita recurso de advogado demitido por suborno

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de um ex-advogado do Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul), demitido por tentativa de suborno. Os embargos foram contra decisão da Terceira Turma do TST no mesmo sentido, ao julgar, em março deste ano, o recurso de revista do advogado.
O caso começou há 18 anos, quando o advogado, atuando como representante do banco, tentou extorquir dinheiro para negociar acordo em processo movido contra um produtor rural que corria o risco de penhora de sua propriedade, no município gaúcho de São Borja. A proposta de suborno foi feita em Porto Alegre, no escritório de um casal de advogados, que representavam o agricultor, e consistia em conseguir considerável redução da dívida em troca do pagamento de 30 mil cruzados novos, a moeda da época.

Desconto de convênios no salário só é válido se autorizado

É necessária autorização expressa e por escrito do empregado para que sejam válidos os descontos efetuados em seu salário a título de convênios médicos e odontológicos. Esta foi a decisão tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, deu provimento a recurso interposto por um ex-empregado da Móveis Gaudêncio Ltda., do Rio Grande do Sul.
O empregado foi admitido pela casa de móveis em julho de 1995 e demitido em outubro de 2001, após apresentar problemas de saúde em decorrência de ter adquirido no trabalho Lesão por Esforço Repetitivo LER. Ele contou que exercia a função de operador de furadeira automática, semi-computadorizada, e que, nos últimos três anos de trabalho, passou a apresentar dores no punho, ombro e cotovelo direitos. A empresa, por sua vez, alegou que desconhecia a doença e afirmou que os atestados apresentados pelo empregado não faziam referência à LER.

TST mantém dispensa de depósito recursal contra multa administrativa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso da União contra decisão que desobrigou a Indústria Mecânica Borzan Ltda., de São Paulo, do recolhimento de depósito prévio como condição para recorrer contra multa aplicada por auditor fiscal do trabalho. O relator do processo, ministro Barros Levenhagen, considerou que o condicionamento do recebimento do recurso administrativo à comprovação de depósito integral do valor da multa aplicada “compromete o exercício do direito de petição e ao contraditório e à ampla defesa, prerrogativas que devem ser conferidas mesmo no âmbito recursal administrativo”. A matéria faz parte da nova competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário) para abranger “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.
A decisão foi tomada em recurso de revista contra mandado de segurança inicialmente ajuizado na Justiça Federal em São Paulo. Segundo a inicial, a empresa foi autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego por manter empregados sem registro, porém a autuação teria sido feita de forma “indevida, incorreta e arbitrária”. Para recorrer da multa – no valor de R$ 402,53 -, foi exigido o recolhimento de depósito no mesmo valor. O pedido de liminar era no sentido de afastar essa obrigatoriedade, uma vez que, no entendimento do advogado da empresa, a exigência de depósito para a interposição de recurso no âmbito administrativo seria inconstitucional e violaria direito à ampla defesa.