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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 junho 2007

TST reconhece horas extras a professora que teve jornada dobrada

Como conseqüência, foi restabelecida a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, que reconheceu o direito ao pagamento das horas extras, e o processo foi remetido ao TRT para julgar as demais matérias tidas como prejudicadas no julgamento do recurso ordinário.
Contratada para trabalhar quatro horas por dia (20 horas semanais), a professora teve sua jornada dobrada a partir de determinado período em função de lei municipal que permitia ao município convocar professores para prestar serviços de 40 horas semanais. Durante esse período, ela recebia, em contrapartida, apenas o valor do salário em dobro – e não o pagamento de horas extras, nos termos da CLT, regime pelo qual havia sido contratada. Essa diferença era paga sob os títulos “salário substituição”, “gratificação de regência de classe substituição” e outras denominações.
A sentença da Vara do Trabalho determinou ao município de Ponta Grossa o pagamento do adicional de 50% sobre as horas trabalhadas, correspondendo a quatro horas extras diárias durante quatro anos, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias, 13º e FGTS, conforme normas da CLT. O município contestou e obteve do TRT/PR a revogação da sentença, com a conseqüente exclusão das horas extras e seus reflexos, sob o fundamento de que as horas excedentes referiam-se a um segundo contrato de trabalho.

Limpeza de vasos sanitários garante insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o adicional de insalubridade em grau máximo concedido a trabalhadora que realizava a limpeza diária de vasos sanitários. A Turma negou provimento a agravo da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, que pretendia reverter a condenação fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Segundo o relator, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, a concessão do adicional baseou-se nas provas contidas no processo, “aliadas ao laudo técnico, que concluiu pela insalubridade em grau máximo, relativa às atividades desenvolvidas pela empregada na coleta de lixo semelhante ao urbano”.
A empregada foi admitida como encarregada por uma empresa prestadora de serviços de limpeza, em 1998. Contou que atendeu a cinco instituições durante cinco anos, e que foi dispensada sem justa causa, em 2002, sem receber as verbas rescisórias. Alegou que trabalhou na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), no Estado do RS, na Fundação Zoobotânica e para a empresa Mobra Serviços Empresariais. Na Fundação, trabalhou, de maio a novembro de 2002, na limpeza diária de uma dezena de vasos sanitários, e na coleta do lixo dos banheiros.
A sentença da Vara do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária das empresas, limitada aos períodos em que a trabalhadora prestou serviços a cada uma delas. Conforme o laudo pericial, a encarregada coordenava a equipe de limpeza na ECT e no BRDE, atuava no controle dos ascensoristas no Estado do RS e, na Fundação, trabalhava nos serviços gerais, na limpeza e coleta de lixo (incluindo o recolhimento de papéis higiênicos) e na limpeza interna dos vasos sanitários. Segundo a perícia, a empregada não utilizava máscara de proteção, estando sujeita a contaminação pelas vias aéreas, e reutilizava luvas, que não isolavam as bactérias.
O juiz condenou a Fundação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, pois considerou que “os trabalhadores que participam da limpeza dos sanitários estão incluídos na categoria dos que mantêm contatos permanentes com agentes biológicos”.

JT reconhece trabalho em feriados em supermercados

A Justiça do Trabalho manteve a validade de cláusula da convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia que permitia o funcionamento de supermercados nos domingos e feriados. A cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia) em ação civil pública, mas foi mantida sucessivamente pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo do Ministério Público.
No entendimento do MPT, os supermercados, para funcionar nos feriados, precisariam da permissão da autoridade competente, que não pode ser substituída por autorização contida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. De acordo com a inicial da ACP, a legislação brasileira garante aos trabalhadores o direito ao repouso remunerado, e os supermercados não estariam relacionados nos casos específicos em que é permitido o trabalho nos feriados.

JT nega vínculo de emprego a músico de restaurante

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando voto do juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que não reconheceu o vínculo de emprego de um músico com o Restaurante Calipso, situado em Brasília.
O músico disse que foi contratado pelo restaurante em novembro de 1999 para fazer apresentações de voz e teclado. Segundo relatou na inicial, nos primeiros seis meses trabalhava quatro dias na semana. Posteriormente, durante um ano, passou a trabalhar três vezes por semana e, a partir de abril de 2001, em dois dias na semana. Em junho de 2005, a empresa diminuiu ainda mais suas apresentações, reservando-lhe um único dia no mês. Alegou que recebia R$190,00 por apresentação, perfazendo no mês a remuneração de R$1.596,00, trabalhando de 20h às 2h30 a cada dia em que se apresentava

Contribuinte já pode consultar 1º lote do IRPF 2007

Foram liberadas mais de 932 mil restituições, todas para contribuintes com idade igual ou maior que 60 anos.
A Receita Federal do Brasil liberou às 8 horas desta sexta-feira (8/6) a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006).
Nesse lote foram liberadas 14.120.281 declarações, das quais 932.794 para contribuintes com imposto a restituir, no valor de R$ 999.999.950,78, todos com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso.
A Receita apurou ainda que outras 2.586.878 pessoas tiveram imposto a pagar, correspondendo a R$ 4.527.171,75. Outros 10.600.609 contribuintes não tiveram nem imposto a receber nem a pagar.
O valor da restituição terá correção total de 2,03%, referentes aos juros Selic de maio (1,03%) e 1% de junho. O dinheiro estará disponível para saque no dia 15.
Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil ou ligar para 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais cidades e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco do qual seja correntista. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na internet.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.