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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 dezembro 2011

Regulamentado o parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional


Os débitos de responsabilidade das microempresas - ME e das empresas de pequeno porte - EPP, apurados no Simples Nacional, poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente no site www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.
Base Legal: Instrução Normativa 1.229 RFB/2011 – DO-U, de 28.12.2011.

Empresa Oferece vaga de Assistente/Auxiliar de DP no RJ


  • Atuar com rotina de departamento pessoal, compra de benefícios, Contracheque, realizar admissões e demissões, folha de ponto, entre outras atividades.
  • Ensino Superior.
  • Conhecimentos em RM Labore.
  • Benefícios:Assistência Médica, Assistência Odontológica, Vale-transporte
  • Local de trabalho: Rio Comprido
  • Ramo de atividade da empresa: Varejo de Moda Feminina
  • Regime de contratação:CLT (Efetivo)
  • Horário:Das 8h às 18h.
Interessados devem enviar currículo para: th@animale.com.br 

Novas datas, diferenciadas, para aplicação do REP - Registrador Eletrônico de Ponto


Foi adiado, mais uma vez, o prazo para início da utilização, para a empresa que optar por esta modalidade de controle de jornada de trabalho, do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, cronograma observará a atividade explorada pela empresa, conforme a seguir:
a) a partir de 2-4-2012 - empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços;
b) a partir de 1-6-2012 - empresas que exploram atividade agro-econômica;
c) a partir de 3-9-2012 - microempresas e empresas de pequeno porte.
Base Legal: Portaria 2.686 MTE, de 27-12-2011. (DO-U, de 28-12-2011)