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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 julho 2007

TST mantém justa causa na demissão de bancário com Aids

O gozo de auxílio-doença não impede a demissão por justa causa, quando a falta grave foi cometida antes do empregado adoecer. Esta foi a decisão tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar parcial provimento ao recurso interposto pela Caixa Econômica Federal, na ação em que um ex-empregado pedia reintegração ao emprego.
O empregado foi admitido como escriturário em 1989 para trabalhar na agência da CEF de Lajes (SC). Contou que após descobrir que contraiu o vírus da AIDS, passou a sofrer discriminações no trabalho. Disse que, por se sentir rejeitado, passou a usar drogas e ingerir grande quantidade de bebida alcoólica. Informou que a CEF tinha conhecimento de que ele foi internado diversas vezes para tratamento de desintoxicação, mas que mesmo diante desse quadro, optou por demiti-lo.


TST manda readmitir advogada concursada dos Correios

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, considerou nula a dispensa imotivada de uma advogada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A empresa terá que reintegrar a empregada e pagar-lhe os salários e vantagens correspondentes ao período do afastamento até o seu efetivo retorno ao trabalho. O pedido tinha sido indeferido tanto na vara do trabalho quanto no TRT.
A advogada ingressou na ECT, por meio de concurso público, em junho de 1994. Ela era militar da Aeronáutica e pediu seu desligamento para assumir o novo emprego público. Disse que, após ter feito pedidos de equiparação salarial com advogados lotados no Estado de São Paulo, foi dispensada da empresa, sem justa causa, em julho de 1997. Em julho de 1999 ela ajuizou reclamação trabalhista pleiteando declaração de nulidade do ato de dispensa e reintegração ao emprego com pagamento dos salários desde a data da dispensa até a efetiva reintegração