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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 fevereiro 2022

Disciplina à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS

 


A Portaria 1.408  INSS, de 2-2-2022, (DO-U 1, de 03-02-2022), disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

A  comprovação de vida  será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso.

Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; 
  • atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

  • vacinação; 
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; 
  • atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • votação nas eleições; 
  • emissão/renovação de:  Passaporte; Carteira de Motorista;  Carteira de Trabalho;  Alistamento Militar; Carteira de Identidade; ou  outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; 
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e 
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Quando não for possível a comprovação de vida, pelos meios citados, o INSS notificará o beneficiário  comunicando que deverá realizá-la, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria ou utilizando-se de outros meios. 

Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências.

O INSS suspendeu, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida.



Comprovação de vida presencial no INSS

 


A Portaria 220 MTP, de 2-2-2022, (DO-U, de 03-02-2022), veda  ao INSS a exigência de comprovação presencial de vida  anual, aos beneficiários de benefícios previdenciários,  quando esta implicar no deslocamento dos beneficiários de suas próprias residências a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.

O INSS terá até o dia 31-12-2022 para  regulamentar e implementar as normas estabelecidas pela referida Portaria.

Até  31-12-2022, esta suspenso o  bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

Caso o beneficiário queira, poderá realizar a  comprovação de vida presencialmente na rede pagadora de benefícios, não podendo a instituição financeira recusar a sua realização.