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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 março 2022

Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb para 18 de março



Prorrogação foi motivada pela instabilidade no acesso ao e-CAC
A Receita Federal, por meio da Portaria 155, de 15-3-2022, adiou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - (DCTFWeb) relativa ao período de apuração (competência) de fevereiro para próxima sexta-feira, dia 18 de março. O prazo original para entrega seria até às 23h59 de hoje, dia 15/03.

A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida. Os problemas de acesso ocorreram em razão do elevado número de acessos simultâneos, atribuídos, em grande parte, a sistemas automatizados (robôs).

A Receita Federal seguirá buscando soluções para minimizar o impacto dos acessos simultâneos, viabilizando uma melhor interação digital com o contribuinte.

Fonte
: Receita Federal

RAIS ano-base 2021: Entrega inicia em 28/03/2022

 Tudo sobre a RAIS – Agility

O prazo para entrega da RAIS ano-base 2021 inicia em 28/03/2022 e estende-se até 29/04/2022, segundo informação divulgada no site oficial.

A declaração deverá ser entregue pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO.

Após 29/04/2022 não será mais possível enviar declarações referente ao ano base 2021 e de anos-anteriores, bem como alguns serviços estarão indisponíveis para que seja preparada a recepção da RAIS ano-base 2022.

  • Substituição da RAIS pelo eSocial

Estão obrigadas ao envio da RAIS ano-base 2021 os empregadores que fazem parte dos grupos 3 e 4 do eSocial:

a) Grupo 3: empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (com exceção dos empregadores domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos; e

b) Grupo 4: entes públicos e organizações internacionais.

As empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 do eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria 1.127 SEPRT/2019, atualmente prevista na Portaria 671 MTP /2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial. Para estas empresas os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados.

  • Certificação Digital

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2021, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

  • Manual da RAIS ano-base 2021

Download do Manual da RAIS ano-base 2021.

  • Programas RAIS

Observamos que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO ainda não se encontram disponíveis para download. Apenas os leiautes dos arquivos encontram-se disponíveis na seção "Download" do site oficial da RAIS.