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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 março 2020

Prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI)


A Resolução 152 CGSN, de 18-03-2020, (DO-U 1, Edição Extra, de18-03-2020),  prorrogou os prazos de recolhimento dos tributos federais devidos pelos optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), relativos aos períodos de apuração: Março, Abril e Maio/2020, que passam a ser:

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20-04-2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

  •  o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20-05-2020, fica com vencimento para 20-11-2020;e

  • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22-06-2020, fica com vencimento para 21-12-2020.

A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 
Vale lembrar, que foi mantido prazo de recolhimento em relação ao período de apuração Fevereiro/2020, cujo vencimento permanece em 20-03-2020.