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08 maio 2007

Assalto em agência garante indenização por dano moral a gerente

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a indenização por dano moral a ex-gerente do Banco ABN AMRO Real S.A. rendido em assalto. O funcionário atendeu às ordens do bandido e deixou-o entrar na agência, enquanto seu cúmplice mantinha como refém a família de outro gerente. Segundo a relatora do processo no TST, ministra Rosa Maria Weber, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reconheceu a responsabilidade do banco pelos danos morais decorrentes das agressões psicológicas sofridas pelo funcionário durante o assalto.
O bancário, admitido como contínuo, ocupou diversos cargos durante os dez anos em que trabalhou para o banco, até alcançar o de gerente-geral de agência, na cidade de Anápolis (GO), onde foi dispensado sem justa causa. Contou que em julho de 2002, perto das 19 horas, estava trabalhando com mais dois colegas quando outro gerente chegou à agência contando que a sua família estava rendida em casa por um seqüestrador. O companheiro do bandido o aguardava do lado de fora, exigindo a abertura do cofre em dois minutos, “senão o seqüestrador mataria os reféns” e ameaçando jogar granadas na agência.

Plantonista de emergência médica obtém reconhecimento de vínculo

Um médico que realizava plantões na Rio Grande Emergências Médicas Ltda. (Ecco Salva), de Porto Alegre (RS), obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da existência de vínculo de emprego. A empresa sustentava que, como profissional liberal, o médico atuava como autônomo, sem subordinação e as demais condições exigidas para configurar a relação de emprego. A sentença, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, negou provimento a agravo da empresa visando à reforma da decisão.
O médico trabalhou para a Ecco Salva entre agosto de 1999 e julho de 200, atendendo na emergência da UTI. Ao ser demitido sem receber verbas rescisórias, ajuizou a reclamação trabalhista pedindo horas extras, anotação na CTPS, férias e outras verbas. A empresa, na contestação, alegou a inexistência de vínculo de emprego. “Sendo o médico profissional liberal autônomo, candidatou-se a prestar atividades próprias de sua profissão no atendimento das atividades da empresa, de prestação de serviços de emergência médica”, afirma.

Erro no cálculo das custas não isenta parte de pagar valor certo

A indicação errada, na sentença, do valor das custas, revelando flagrante erro material, não exime a parte recorrente de recolher o valor correto, claramente perceptível da aplicação do cálculo estipulado no artigo 789, V da CLT. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação movida por ex-funcionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
O empregado foi contratado pela Eletropaulo em julho de 1989, como analista de comunicação senior, mas exercia a função de jornalista, com salário mensal de R$ 2.874,20, para uma jornada diária de trabalho de sete horas e meia. Em abril de 2001, foi demitido sem justa causa, época em que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da empresa.

TST mantém justa causa de empregado que brigou com colega

A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa na demissão de um empregado da empresa Rhesus Medicina Auxiliar porque ele, não tendo comparecido à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, foi considerado confesso quanto à matéria de fato. O empregado, demitido porque brigou com um colega, chegando às vias de fato, disse que agiu em legítima defesa, mas a empresa alegou que foi ele quem deu início à agressão.
O empregado foi admitido na Rhesus em maio de 1993, aos 17 anos de idade, para trabalhar como office-boy. Em pouco tempo foi promovido a auxiliar de laboratório, lotado no setor de recuperação de frascos para a coleta de sangue, com salário de R$ 332,31 mensais. Em setembro de 1995, foi demitido por justa causa por ter brigado, aos socos, com um colega de trabalho.

Assalto em agência garante indenização por dano moral a gerente

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a indenização por dano moral a ex-gerente do Banco ABN AMRO Real S.A. rendido em assalto. O funcionário atendeu às ordens do bandido e deixou-o entrar na agência, enquanto seu cúmplice mantinha como refém a família de outro gerente. Segundo a relatora do processo no TST, ministra Rosa Maria Weber, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reconheceu a responsabilidade do banco pelos danos morais decorrentes das agressões psicológicas sofridas pelo funcionário durante o assalto.
O bancário, admitido como contínuo, ocupou diversos cargos durante os dez anos em que trabalhou para o banco, até alcançar o de gerente-geral de agência, na cidade de Anápolis (GO), onde foi dispensado sem justa causa. Contou que em julho de 2002, perto das 19 horas, estava trabalhando com mais dois colegas quando outro gerente chegou à agência contando que a sua família estava rendida em casa por um seqüestrador. O companheiro do bandido o aguardava do lado de fora, exigindo a abertura do cofre em dois minutos, “senão o seqüestrador mataria os reféns” e ameaçando jogar granadas na agência.