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10 maio 2007

Petição apresentada pela internet não exige apresentação do original

O sistema de peticionamento eletrônico à Justiça do Trabalho (e-Doc) não exige, posteriormente, a apresentação dos documentos originais. Neste sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de empregado do Banco do Brasil que ingressou com recurso pelo Sistema e-Doc no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O relator do recurso no TST, ministro Horácio Senna Pires, ressaltou que, “nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 28 do TST, o envio da petição por intermédio do e-Doc (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos) dispensa a apresentação posterior dos originais”. A decisão reformou acórdão regional que havia julgado deserto o processo porque os originais dos comprovantes de depósito recursal e de recolhimento de custas não haviam sido apresentados.
De uso facultativo, o sistema e-Doc permite o envio e o protocolo de petições e documentos processuais via internet, utilizando a certificação digital. Implantado no TST e em vários TRTs, o sistema emite, no momento do recebimento da petição, um recibo/comprovante de entrega.

Engenheiros da CEF têm direito a jornada de seis horas

Engenheiro empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) é considerado bancário, sendo-lhe assegurada a jornada de seis horas diárias. Esta foi a decisão tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acompanhar, por unanimidade, o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
A ação foi interposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão, em substituição a quatro engenheiros e um arquiteto admitidos pela Caixa por meio de concurso público. De acordo com a inicial, desde a data da admissão os empregados têm cumprido a jornada diária de oito horas, enquanto o horário dos demais bancários é de seis horas. Segundo o sindicato, os substituídos, apesar de contratados para exercerem a função de engenharia, são bancários e como tais têm direito a usufruir da mesma jornada que os demais empregados.

Ajuda de custo para transferência não integra salário

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir de rescisão trabalhista parcela referente a ajuda de custo concedida e empregado para cobrir despesas de transferência. A Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) em que a Esso Brasileira de Petróleo Ltda. foi condenada a reintegrar um ex-funcionário e indenizá-lo com verbas que incluíam, entre outras, diferenças salariais decorrentes de ajuda de custo.
Contratado em 1990 pela Esso na cidade de Sinop (MG), ele foi transferido sucessivamente para Manaus (AM), em 1992, Goiânia (GO), em 1994, e Londrina (PR), em 2000, onde permaneceu até ser demitido, em 2001. Ingressou com ação trabalhista contra a empresa buscando tornar sem efeito seu desligamento, sob a tese de que havia sido demitido sem a observância de determinadas normas internas estabelecidas pelo empregador

Tiros na rua: TST confirma demissão de segurança por justa causa

Tiros disparados de um revólver calibre 38 e de uma escopeta calibre 12, em via pública, sem motivo, resultaram na demissão por justa causa de um segurança da empresa Proforte S.A., de Curitiba (PR). O empregado, que ajuizou reclamação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa, não obteve sucesso. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que entendeu justa a pena de demissão aplicada.
O segurança foi admitido pela Proforte como vigia, em agosto de 1998, e foi promovido a segurança de valores, com um salário de R$ 618,77 para uma jornada de trabalho das 8h às 20h, tendo sido demitido por justa causa em maio de 1999. Segundo contou na petição inicial, durante uma viagem no carro-forte da companhia houve um tiro acidental de arma de fogo disparado por um dos integrantes da equipe. O segurança teria sido responsabilizado injustamente pelo ocorrido, e pediu o pagamento das verbas rescisórias por demissão sem justa causa