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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 dezembro 2018

ESOCIAL – Orientação sobre a folha de 13º salário


A Nota Orientativa 13 ESOCIAL, de 2018, (Não Publicada no DO-U), esclarece a apuração da contribuição previdenciária, do imposto de renda e do depósito do FGTS incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário.

Destacamos: 
  • no eSocial, a folha de pagamento do 13º Salário será informada por meio do evento periódico S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • na folha do 13º Salário haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda calculados sobre o valor total;

  •  o empregador deverá transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária do 13º Salário de forma independente da folha do mês de dezembro;

  • as informações constantes na folha de 13º salário do eSocial também serão utilizadas pela CAIXA para apuração do valor do depósito do FGTS;

  •  o FGTS incidente sobre a folha do 13º salário será calculado apenas sobre a diferença entre o valor da gratificação natalina e a primeira parcela;

  • no caso de remuneração variável, o complemento deverá ser pago até o dia 10 de janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 – 13º salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 – Tabela de Rubricas com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS, e codIncIRRF.