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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 outubro 2014

Jovem Aprendiz - Fiscalização Eletrônica

A Instrução Normativa 97 SIT, de 30-7-2012, estabelece a possibilidade da adoção de fiscalização na modalidade eletrônica, visando a comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, a partir da apresentação de documentos em meio eletrônico que serão confrontados com dados dos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Poderá ser adotada a fiscalização na modalidade eletrônica para ampliar a abrangência da fiscalização da aprendizagem.
Na fiscalização eletrônica as empresas serão notificadas, via postal, para apresentar documentos em meio eletrônico que serão confrontados com dados dos sistemas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, visando comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, nos termos do art. 429 da CLT.
A empresa sujeita à contratação de aprendizes deverá apresentar em meio eletrônico, via e-mail, os seguintes documentos:
a) imagem da ficha, folha do livro ou tela do sistema eletrônico de registro de empregados comprovando o registro do aprendiz;
b) imagem do contrato de aprendizagem firmado entre empresa e o aprendiz, com a anuência/interveniência da entidade formadora;
c) imagem da declaração de matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem emitida pela entidade formadora;
d) comprovante em meio digital de entrega do CAGED referente à contratação dos aprendizes;
e) outros dados referentes à ação fiscal, solicitados pelo AFT notificante."