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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 janeiro 2019

eSOCIAL- Informações sobre início da EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial


Por meio do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital da RFB – Secretaria da Receita Federal, foram disponibilizadas duas "Perguntas Frequentes", do "Fale Conosco", a respeito do início da EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial, que inicia em 10/01/2019.
São estas:

1 – Geral
1.1 Pergunta: - Minha empresa é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf a partir de janeiro de 2019. A partir de quando poderei enviar as informações?
Resposta: - As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2019, referente à competência de janeiro de 2019. É importante observar que a data 10/01/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/02/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência janeiro de 2019. 
1.2 Pergunta: - A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?
Resposta: - Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},  do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.  Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
Fonte: Sped - RFB

Revista genérica em bolsas e armários de empregados – Pode ser feita?


O TST firmou entendimento de que o procedimento de revistas nos pertences pessoais de empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico não configura ato ilícito e se insere no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, não gerando, portanto, constrangimento que caracterize dano moral indenizável.


Fonte: TST