Conhecido também como terrorismo psicológico ou
psicoterror, o assédio moral é uma forma de violência psíquica, praticada por
meio de atos, gestos, palavras, de forma repetida e prolongada, normalmente no
local de trabalho, com o fim de constranger, discriminar e ferir a dignidade da
vítima.
É mais comum o assédio vertical, que tem como sujeito
ativo ou assediador o empregador e, como sujeito passivo ou assediado, o
empregado. Mas o terrorismo nas relações de trabalho pode ocorrer também de
outras maneiras, como, por exemplo, entre colegas de serviço. É o chamado
assédio horizontal.
Trata-se de assédio moral horizontal, que é cometido por colegas de
serviço de forma repetitiva, onde a
violação sistematizada atingir, sem sombras de dúvidas, diretamente os direitos
de personalidade, de dignidade e de honra do empregado assediado, obstruindo a
paz do ambiente de trabalho.
Cabe ao empregador impedir esse comportamento de seus
empregados, para evitar a ofensa aos seus colaboradores.
Base Legal: Artigos 186, 944 e seguintes do Código Civil.