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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 janeiro 2013

Contribuição Previdenciária - Valor pago a título de intervalo intrajornada

“Compõe o salário-de-contribuição os valores pagos a título de intervalo intrajornada não gozado, não podendo daquele ser excluído por falta de previsão legal.
Base legal: Lei  8.212/91, em seu art. 28; Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º , V, “m”; Decreto-Lei  5.452/43, art. 71 e Solução de Consulta 62 SRRF 5ª RF, de 12-12-2012 .”