A partir de 1º de agosto de 2015, ss novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015, serão de:
a) R$ 8.183,06, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 16.366,10, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) 16.366,10, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Base legal: Ato 397 TST, de 9-7-2015
b) R$ 16.366,10, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) 16.366,10, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Base legal: Ato 397 TST, de 9-7-2015