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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 abril 2014

Contribuição Previdenciária - Cessão de Mão de Obra



Serviço prestado pelo sócio relativo à profissão regulamentada não está sujeito à retenção de 11%

 “Não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, a prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal,
desde que os serviços sejam executados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, art. 219, § 2º, XXIV; Instrução Normativa 971 RFB , de 2009, arts. 117, 118 e 120 e Solução de Consulta 20 COSIT, de 20-1-2014.”

Entidade Beneficente: Plano de Ação e Relatório das Atividades devem ser apresentados até 30-4-2014



Para ficar isenta da Contribuição Previdenciária Patronal, as entidades e organizações de assistência social inscritas nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal devem apresentar, anualmente, até 30 de abril:
a) o Plano de Ação do corrente ano; e
b) o Relatório de Atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação.
O Plano de Ação anual e o Relatório de Atividades devem conter:
– as finalidades estatutárias;
– os objetivos;
– a origem dos recursos;
– a infraestrutura;
– a identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: público-alvo, capacidade de atendimento, recursos financeiros a serem utilizados, recursos humanos envolvidos, abrangência territorial, demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano (elaboração, execução, avaliação e monitoramento).
A entidade e organização que descumprir a obrigação de apresentar os documentos previstos nas letras “a” e “b” anteriores terão o cancelamento da inscrição no Conselho de Assistência Social e a perda da certificação e da isenção daquelas contribuições sociais.