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27 dezembro 2016

Ação que questiona PEC da Reforma da Previdência tem despacho com pedido de informações

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, solicitou aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados informações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 referente à chamada Reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional. A PEC 287 é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 438, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e outras entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.
Ao receber a ação, na qual é pedida liminar para suspender a tramitação da reforma, a ministra Cármen Lúcia adotou o rito previsto no parágrafo 2ª do artigo 5º da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPFs), que permite ao relator ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, em prazo comum.
Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia observa que a solicitação das informações "não obsta o reexame dos requisitos de cabimento da presente ação, em especial quanto à existência de relevante controvérsia constitucional e à observância do princípio da subsidiariedade". A presidente do STF enfatizou o papel da ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, mas lembrou que "a admissão desse importante instrumento de controle objetivo de constitucionalidade depende da inexistência de outros meios processuais aptos e eficazes para evitar que ato do Poder Público produza efeitos lesivos a preceito fundamental suscitado".
Argumentos
Na ADPF 438, as entidades de trabalhadores afirmam que em 2014 o governo federal promoveu alterações previdenciárias e trabalhistas por meio das Medidas Provisórias 664 e 665, que foram convertidas respectivamente nas Leis 13.135/2015 e 13.134/2015, com mudanças para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença e seguro-desemprego.
As entidades autoras da ação - além da CNTQ assinam a ADPF a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) - questionam o aumento da idade mínima da aposentadoria para 65 anos, os parâmetros presentes nas regras de transição, o fim do tratamento diferenciado entre homens e mulheres e a exigência de 49 anos de contribuição para obtenção de aposentadoria integral, entre outras mudanças previstas na PEC 287/2016.
As entidades sindicais pedem medida cautelar para suspender a tramitação da matéria que se encontra na Câmara dos Deputados. Além da suspensão, pedem que o presidente da República se abstenha de promover as alterações previstas na chamada Reforma da Previdência por meio de medidas provisórias ou decretos, " a fim de que se proceda ampla discussão entre a sociedade e o governo", ou ainda, "que se determine a consulta popular por meio de plebiscito ou referendo, conforme preconiza o artigo 14 da Constituição Federal". No mérito, as entidades reiteram os pedidos feitos na liminar. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber. A ministra Cármen Lúcia despachou nos autos em razão do período de recesso forense.
AR/VP
Processos relacionados
ADPF 438
Fonte: STF

eSocial - Mudança pode concentrar pagamento de tributo no início do mês

No dia 15 de dezembro, o governo federal anunciou a unificação de 13 obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; especialistas temem antecipação do recolhimento do INSS para dia 7
Especialistas temem que as mudanças no eSocial anunciadas pelo governo federal possam concentrar recolhimentos trabalhistas e previdenciários no início do mês.
No dia 15 de dezembro o presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, prometeram unificar 13 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de quatro órgãos governamentais distintos: a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho.
Para o presidente Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto, toda a iniciativa de unificação de declarações fiscais, em geral, é positiva na medida em que economiza tempo e processos das empresas, Porém, ele receia que a proposta onere os empresários.
"Se as mudanças forem feitas nos moldes do eSocial doméstico, isso vai gerar problemas. O que foi feito no eSocial doméstico? O governo antecipou o recolhimento do INSS do dia 20 para o dia 7 de cada mês, dia no qual é recolhido também o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]", explica o presidente do Sescon-SP.
Para Shimomoto, esse modelo não é sustentável para as empresas brasileiras, principalmente para as micro e pequenas. "O INSS exige um desembolso de caixa muito grande no começo do mês e as empresas já têm que arcar com folha de pagamento e com outros tributos nesse período, como o ICMS [Imposto sobre a Circulação de Bens e Mercadorias], por exemplo", destaca.
PERSPECTIVA
Atualmente, o recolhimento do INSS é realizado no dia 20 de cada mês, com exceção para os empregadores domésticos. Porém, o representante da Sescon-SP diz que é grande a probabilidade de que o pagamento do INSS seja antecipado. "No dia do anúncio, os representantes do governo recorreram bastante ao eSocial doméstico para explicar as mudanças no sistema de declaração trabalhista das empresas", afirma Shimomoto.
"Além disso, nós da classe contábil sabemos que a Caixa Econômica Federal não abre mão do dia 7 para o recolhimento do FGST. Dessa forma, é provável que a unificação provoque uma antecipação do INSS do dia 20 para o dia 7", completa o especialista.
Para o presidente do Sescon-SP, o governo federal deveria conversar mais com as entidades empresariais e contadores para aperfeiçoar a unificação das obrigações do eSocial. "A simplificação gera economia", pondera ele. O eSocial é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que institui a informatização de todo documento fiscal.
Já o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, avalia que as mudanças no eSocial das empresas devem demorar para ocorrer. "Desde 2007, quando o Sped foi instituído, observamos uma morosidade em todas as alterações e etapas do sistema. Portanto, é possível que a implementação dessas medidas sofra atrasos", assinala. Segundo a agenda do governo, a unificação será obrigatória para as grandes empresas a partir de janeiro de 2018, enquanto para as pequenas o prazo ficou para o mês de julho do mesmo ano.
DOMÉSTICO
Por outro lado, mudanças recentes no eSocial doméstico estão facilitando a prestação de informações por parte dos empregadores. Desde o dia 13 de dezembro de 2016, eles passaram ter à disposição uma nova ferramenta de registro de afastamentos, como licença maternidade e auxílio doença.
Este novo mecanismo calcula automaticamente as repercussões do afastamento do empregado nas folhas de pagamento. Basta o empregador informar a data e o motivo do afastamento para que os cálculos de FGTS e de Previdência Social relativos ao período do afastamento sejam feitos automaticamente nas folhas e gerados na guia de pagamento.
De acordo com Shimomoto, essa ferramenta tem funcionado bem e simplificado o cotidianos dos empregadores. "Na maioria das vezes, os empregadores recorriam aos contadores para realizar cálculos referentes ao afastamento dos seus funcionários. Agora, está mais muito fácil para eles", informa.
O eSocial também passou a levar em conta o afastamento no cálculo do 13º salário, inclusive considerando as parcelas a serem pagas pelo INSS.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços