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06 janeiro 2023

Pessoa Com Deficiência – PCD - Inspeção do Trabalho lança série de vídeo-aulas sobre nclusão de PCD e Reabilitados no mercado de trabalho

 


A Coordenação Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados pela Previdência Social no Mercado de Trabalho, integrante da estrutura da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, produziu, em parceria com a Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT), 12 vídeos institucionais explicativos voltados para o público externo, que abordam questões técnicas relativas à contratação de pessoas com deficiência e reabilitados.

Os vídeos foram gravados em formato de vídeo-aulas, de duração máxima de 15 minutos, sendo o conteúdo ministrado por auditores-fiscais do Trabalho. A Inspeção do Trabalho é a única com atribuição legal para fiscalizar o cumprimento da cota de PCD, prevista no art. 93 da Lei 8.213, de 14-07-1991.

Os temas abordados referem-se às respostas a dúvidas frequentes sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; aos procedimentos para informação de admissões, alterações e retificações junto ao eSocial das pessoas com deficiência; à caracterização da deficiência e da reabilitação, para fins de enquadramento na cota legal prevista no já citado art. 93 da Lei 8.213/1991, e elaboração do laudo caracterizador.

O material lançado no canal da ENIT, no Youtube, e, na página da Inspeção do Trabalho, na área específica sobre PCD, “traz explanações sucintas e claras, com o uso de uma linguagem fluida e simplificada, o que torna o acesso às informações mais inteligível ao público em geral, esperando-se assim alcançar o maior número de pessoas”, explica a Coordenadora Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados pela Previdência Social no Mercado de Trabalho, Milena Hayashida.

Clique aqui para acessar a playlist com as aulas.

Fonte: Ministério do Trabalho

Instituído código de DARF para recolhimento previdenciário resultante de ação trabalhista

 

O Ato Declaratório Executivo 2 CODAR, de 5-1-2023, (DO-U 1, de 06-1-2023), institui o código de receita 6092Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei 8.212, de 24-07-1991.