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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 setembro 2020

Suspenso cronograma de implantação do e-Social


A Portaria Conjunta 55 SEPRT - RFB, de  3-9-2020, (DO-U1, de 04-09-2020), suspende o cronograma de novas implantações do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas previsto na Portaria 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019.
O Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Dentre outras medidas, a Portaria 1.419 SEPREVT /2019, determinava, que teria início a partir setembro/2020 o envio das seguintes informações (e eventos subsequentes):
Grupo      
Integrantes
Informações
 Envio suspenso


1

Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016
Fase 5 - Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST)
Eventos S-2210, S-2220 e S-2240
A partir de 08-09-2020




3

Empregador pessoa física (exceto doméstico)
Optantes pelo Simples Nacional
Produtor rural pessoa física
Entidade sem fins lucrativos

Fase 3 - Folha de pagamento
Eventos S-1200 a S-1300
A partir de:
a) 08.09.2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
b) 08.10.2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
c) 09.11.2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.

4
Entes públicos de âmbito federal
Organizações internacionais
Fase 1 - Informações relativas às empresas (cadastros do empregador e tabelas)
A partir de:
a) 08.09.2020 - eventos S-1000 a S-1070;
b) 08.03.2021 - evento S-1010.