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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 julho 2022

Regras para o pagamento do Benefício Emergencial aos taxistas

A Portaria 2.162 MTP, de 27-7-2022, (DO-U, de 27-07-2022 - EdiçãoExtra), regula o Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxi.
O Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxi que residam e trabalhem no Brasil, no período de 1-7- a 31-12-2022, será pago em parcelas mensais, no valor máximo de R$ 1.000,00, observado o limite global de R$ 2.000.000.000,00 que comprovadamente:

a)     tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31-5-2022; e

b)    sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou

c)     sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro da letra "b".

O Portal do Governo Federal, acessível no endereço

letrônico https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista indicará:


a) a forma e o prazo para o envio da relação de motoristas de táxi; e
b) as datas de pagamento do benefício.


O valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados e a observância do limite global disponível para o benefício.

O benefício será concedido uma única vez por CPF - Cadastro de Pessoa Física.O Benefício

Emergencial não será pago ao motorista de táxi beneficiário que:

      a) esteja com o CPF pendente de regularização junto à RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

      b) tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou

  c) seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Será considerado inelegível o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.


O Benefício Emergencial não será pago cumulativamente com o benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas.


A instituição financeira federal operadora realizará o pagamento do benefício por meio de poupança social digital.


Os recursos relativos ao benefício, creditados em poupança social digital, não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.


O benefício será considerado aceito pela movimentação dos valores depositados.

Constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido do benefício, as seguintes medidas poderão ser adotadas:

a)     o cancelamento do benefício irregular; e

b)    a notificação ao motorista de táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.

Caso o motorista de táxi beneficiário não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados a cada motorista de táxi beneficiário poderão ser consultadas em sítio eletrônico, acessível no endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.

 

25 julho 2022

Calendário anual de pagamento dos benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil referente ao mês de agosto de 2022.

A Instrução Normativa 18 SEDSSENARCMC, de 22-07-2022, (DO-U 1, de 25-07-2022), antecipa o calendário anual de pagamento dos benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil referente ao mês de agosto de 2022.

 

Final de NIS

DIA E MÊS DO PAGAMENTO

1

18jan

14fev

18mar

14abr

18mai

17jun

18jul

09ago

19set

18out

17nov

12dez

2

19jan

15fev

21mar

18abr

19mai

20jun

19jul

10ago

20set

19out

18nov

13dez

3

20jan

16fev

22mar

19abr

20mai

21jun

20jul

11ago

21set

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21nov

14dez

4

21jan

17fev

23mar

20abr

23mai

22jun

21jul

12ago

22set

21out

22nov

15dez

5

24jan

18fev

24mar

22abr

24mai

23jun

22jul

15ago

23set

24out

23nov

16dez

6

25jan

21fev

25mar

25abr

25mai

24jun

25jul

16ago

26set

25out

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19dez

7

26jan

22fev

28mar

26abr

26mai

27jun

26jul

17ago

27set

26out

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20dez

8

27jan

23fev

29mar

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28jun

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21dez

9

28jan

24fev

30mar

28abr

30mai

29jun

28jul

19ago

29set

28out

29nov

22dez