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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 setembro 2017

FAP – Fator Acidentário de Prevenção – Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2018



A Portaria 420 MF, de 27-9-2017(DO-U DE 28-9-2017), divulgou a relação de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção vigente para 2018.  O FAP será disponibilizado pelo MF – Ministério da Fazenda a partir do dia 30-9-2017, podendo ser acessado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal.
Caso de os contribuintes (CNPJ completo) não concordem com o FAP atribuído, poderão apresentar contestação no período 1 a 30-11-2017, através de formulário eletrônico, perante a SRGPS – Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social da SPREV – Secretaria de Previdência do MF.
Da decisão proferida pela SRGPS caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União.

23 setembro 2017

Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho - Perto do Fim



Quando entrar em vigor a Reforma Trabalhista deixará de ser exigida a quitação da rescisão do contrato de trabalho, com a assistência do respectivo Sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. Será o fim da “Homologação” da Rescisão do Contrato de trabalho.

As rescisões passarão a ser quitadas na própria empresa. 



Com isso, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes, ou em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.


A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho é documento hábil para requerer o benefício do Seguro-Desemprego e a movimentação da conta vinculada no FGTS, nas hipóteses legais, desde que a comunicação supracitada tenha sido realizada.

O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
a) em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
b) em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.

18 setembro 2017

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho - Conduta ilegal do Empregador



O trabalhador pode lançar mão da rescisão indireta na forma do artigo 483 da CLT apenas se a falta cometida pelo empregador for de natureza grave, assim considerada aquela que decorre de violação direta de obrigações que constituem contraprestação da prestação de trabalho. Comprovada a conduta ilícita do empregador, consistente no atraso reiterado no pagamento dos salários, resta procedente o pedido de rescisão indireta do contrato laboral.

15 setembro 2017

eSocial - Versão 2.4 do já com as alterações da CLT



eSocial verticalResolução 11 CGeS /2017 (DO-U 1, de 15-9-2017),  aprovou a versão 2.4 dos Leiautes do eSocial.

Esta nova versão contempla as mudanças na legislação trabalhista introduzidas pela Lei 13.467/2017, bem como uma série de melhorias e correções da versão anterior.

A nova versão já está disponível no item "DocumentaçãoTécnica" do Portal do eSocial.

O Comitê Gestor do eSocial esclarece que os testes continuarão sendo realizados na versão 2.2.02, até que seja implementada a nova versão do leiaute no ambiente de testes (produção restrita).

12 setembro 2017

Reforma trabalhista será aplicada à luz de direitos constitucionais, diz ministra do TST