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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 novembro 2017

Reforma Trabalhista - Novas regras de declaração do CAGED começam dia 1º de dezembro



 CAGED disponibiliza orientação para inclusão de novos campos previstos na Reforma Trabalhista


Os empregadores que forem contratar nas modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, devem ficar atentos às declarações prestadas ao CAGED. A partir de 1º de dezembro de 2017 as movimentações de admissões e desligamentos deverão ser feitas por meio do novo layout e respectivo programa a ser disponibilizado no Portal.
Os empregadores que pretendem realizar admissões nessas modalidades entre os dias 11-11-2017 e 30-11-2017 ficam desobrigados de informá-las diariamente, conforme previsto na Portaria 1.129/2014, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissões juntamente com o total das movimentações mensais, no período legal de 1 a 7 -12-2017.

Como declarar
As declarações deverão ser feitas através do novo layout do CAGED, já disponível no endereço:
ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Reforma_Trabalhista/ ou, ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados a partir do dia 01/12/2017 no  endereço:
Confira a Orientação em PDF com a inclusão dos novos campos de layout disponível no Portal CAGED MTb.
Fonte: Portal CAGED