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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 abril 2007

Estagiária será indenizada por doença adquirida no local de trabalho

O Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC foi condenado a pagar indenização de R$ 8.261,42 por danos morais e materiais a uma estagiária que adquiriu doença profissional no local de trabalho. O instituto, que atua como intermediador de contratos de estágio de estudantes, foi condenado porque não observou, como deveria, as condições de trabalho da estagiária.
A condenação imposta ao IEL pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo.
A estudante de Administração de Empresas, de 26 anos, foi contratada pelo instituto para estagiar na LAMB – Comércio e Transportes Confecções Ltda, no período de 13 de abril a 12 de outubro de 2004, com salário de R$ 500,00 para uma jornada de 22 horas semanais.

Professor que dava mais de quatro aulas por dia ganha hora extra

A Justiça do Trabalho garantiu a um professor de matemática da ACEL – Administração de Cursos Educacionais S/C Ltda. (Colégio Sigma), de Brasília (DF), o recebimento de horas extras referentes às aulas excedentes a quatro diárias no mesmo estabelecimento. A decisão, baseada no artigo 318 da CLT, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento do colégio.
O professor foi admitido em agosto de 1996, para dar aulas de matemática e desenho geométrico para 5ª e 6ª séries do ensino fundamental, e demitido em julho de 2003. De acordo com a inicial da reclamação trabalhista ajuizada contra o colégio, cumpria horários que previam mais de quatro aulas consecutivas, e as que excediam esse número não eram remuneradas como extras. Alegou que o procedimento contraria o artigo 381 da CLT, segundo o qual o professor não pode dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas num mesmo estabelecimento de ensino nem mais de seis intercaladas. Além disso, entre 1999 e 2000, teve sua carga horária reduzida. Pleiteou, na reclamação trabalhista, horas extras e diferenças relativas à redução de horário.