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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 junho 2011

Período de treinamento equivale a contrato de experiência

Aquele período em que a empresa treina o trabalhador para atuar em seu empreendimento, faz parte do contrato de trabalho, ainda que o prestador de serviços não exerça todas as funções do cargo e mesmo que exista a possibilidade de reprovação. Essa fase equivale ao contrato de experiência, que tem como finalidade verificar se o empregado tem aptidão para exercer as funções para as quais foi contratado e se vai se adaptar ao ambiente de trabalho. Por essa razão, não há motivo para que esse período seja excluído do contrato formal.
Com esse fundamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de um trabalhador, que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego na fase do treinamento. Segundo alegou, por 18 dias ele participou de treinamento na empresa, cumprindo carga horária regular, sem receber salários. Isto porque foi prometido a ele que a carteira de trabalho seria anotada com data retroativa. A reclamada, por sua vez, sustentou que o reclamante foi submetido a um processo seletivo, do qual tinha conhecimento, podendo ser até eliminado da seleção.
Mas, no entender do juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco, a conduta da empresa de não regularizar o vínculo de emprego desde o início não se justifica. O candidato estava submetido ao poder diretivo do empregador e à disposição da empresa. Do ponto de vista jurídico, o período de treinamento nada mais é do que um verdadeiro contrato de experiência. Assim, ele deve ser computado como tempo de contrato de emprego.
Por esses fundamentos, o relator, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora, condenou a reclamada a retificar a data de admissão do trabalhador e a pagar a ele os salários e vales-refeição relativos ao período de treinamento. (0000553-84.2010.5.03.0035 ED)Fonte: TRT-MG

Vagas de Emprego - RJ

1 - Analista de Remuneração Sr - Multinacional de Grande Porte.Remuneração: 6.000,00 + benefícios - Coordenar a análise técnica de propostas salariais para: admissão, promoção, mérito e recrutamento interno.- Participar diretamente do projeto de definição das políticas, procedimentos, diretrizes e processos da área de Remuneração.- Contribuir na realização de benchmarks, sejam estes referentes a: salários, benefícios, estruturas organizacionais e/ou práticas de gestão.- Participar ativamente dos ciclos orçamentários tanto sob a ótica do planejamento de pessoal e correto dimensionamento de equipes, quanto no que se refere ao controle de custos.- Coordenar a manutenção das estruturas organizacionais devidamente atualizadas e alinhadas com as estratégias dos negócios. - Experiência nas atividades como: descrição e avaliação de cargo, pesquisa salarial e análise de propostas salariais. - Importante Inglês Avançado (saber se comunicar o mínimo)- Desejável: bom conhecimento das demais áreas de RH, com preferência para quem já tenha trabalhado sob o modelo de consultoria interna (em RH).
2 - Analista de Recursos Humanos (Organizacional) - Empresa de Grande Porte, que está em grande crescimento.Remuneração: R$4.000,00 + benefíciosLocal: Zona Sul  - Vai atuar na área de Planejamento de RH, com parte operacional.  - Vai fazer análise dos indicadores, mexer com cálculos, Excel, Power Point. - Irá montar apresentações e organogramas.- Experiência em processos e indicadores.
3 - Analista Sr. de Desenvolvimento Organizacional. (2 vagas) – Multinacional de Grande Porte.Remuneração: 6.000,00 + benefícios - Foco: desenvolvimento de liderança e gestão de performance / desempenho.- Experiência de 5 anos nessas atividades.- Importante Inglês Avançado 
4 - Coordenador de Desenvolvimento Organizacional - Multinacional de Grande Porte.Remuneração: a combinar - Experiência de 10 anos com vivência em programas de: clima organizacional, carreira e sucessão, gestão de performance, desenvolvimento de lideranças, coaching e e-learning.  - Importante Inglês Fluente
5 - Gerente de Comunicação Interna - Multinacional de Grande Porte.Remuneração: a combinar - Experiência de 10 anos, com foco em atividades de comunicação interna e atuação estratégica. 

Ao enviar o currículo, colocar no título do e-mail nome da posição.Enviar para dgerbauld@brain.com.br / rlopes@brain.com.br