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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 novembro 2021

Auditoria-Fiscal do Trabalho

A Instrução Normativa 2 MTP, de 8 -11-2021, (DO-U 1, de 12-11-2021), dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho no que se refere a:

I - fiscalização do registro de empregados;

II - fiscalização indireta;

III - fiscalização do pagamento de salário;

IV - fiscalização em microempresa e empresas de pequeno porte;

V - trabalho em condição análoga à de escravo;

VI - fiscalização do trabalho infantil e do adolescente trabalhador;

VII - fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional;

VIII - fiscalização da inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados;

IX - fiscalização das normas de proteção ao trabalho doméstico;

X - fiscalização do trabalho rural;

XI - fiscalização do trabalho temporário;

XII - fiscalização da prestação de serviços a terceiros;

XIII - fiscalização do trabalho de regime de turnos ininterruptos de revezamento;

XIV - procedimento especial para a ação fiscal;

XV - fiscalização do trabalho portuário e aquaviário;

XVI - análise de acidentes de trabalho;

XVII - avaliação das concentrações de benzeno em ambientes de trabalho;

XVIII - procedimento de apreensão, guarda e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados de empregadores, no curso da ação fiscal;

XIX - cumprimento do Programa de Alimentação do Trabalhador; e

XX - fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS e da Contribuição Social.

Clique aqui para ler a integra da Instrução Normativa.

 

Processos administrativos de auto de infração e de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social.

A Portaria 667 MTP, de 08-11-2021, (DO-U 1, de 11-11-2021), estabelece regras e penalidades sobre:
I - a organização e a tramitação dos processos administrativos de auto de infração e de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social, na forma estabelecida pelo Título VII da CLT;
II - o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista para o trâmite de autos de infração e de notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social e a prática de atos processuais eletrônicos;

III - a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista;
IV - a emissão da Certidão de Débitos Trabalhistas;

V - o procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes; e

VI - os procedimentos administrativos de oferta de vista e cópia e de verificação anual dos processos físicos.

Clique aqui para ler a integra da Portaria.

 

Prorrogado prazo de entrega da DCTFWeb competência 10/2021

 


A Portaria 82 RFB, de 11-11-2021, (DO-U 1, de 11-11-2021 - Edição Extra), prorroga, para 19/10/2021, a entrega da DCTFWeb referente a competência outubro/2021.

A prorrogação aplica-se apenas à competência 10/2021, excepcionalmente.

Clique aqui para ler a integra da Portaria.