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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 novembro 2021

Processos administrativos de auto de infração e de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social.

A Portaria 667 MTP, de 08-11-2021, (DO-U 1, de 11-11-2021), estabelece regras e penalidades sobre:
I - a organização e a tramitação dos processos administrativos de auto de infração e de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social, na forma estabelecida pelo Título VII da CLT;
II - o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista para o trâmite de autos de infração e de notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social e a prática de atos processuais eletrônicos;

III - a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista;
IV - a emissão da Certidão de Débitos Trabalhistas;

V - o procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes; e

VI - os procedimentos administrativos de oferta de vista e cópia e de verificação anual dos processos físicos.

Clique aqui para ler a integra da Portaria.

 

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