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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 novembro 2021

Envio da prorrogação do contrato por prazo determinado

  


A nova versão do Manual do eSocial (MOS), versão S-1.0, divulgada em 22-11-2021, consolidada com as alterações da Nota Orientativa 09/2021.

 Entre as alterações, destacamos a do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”.

Conforme a nova regra, o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” deve ser enviado no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.

São considerados por prazo determinado o contrato de experiência, o contrato por obra certa, o contrato de safra, entre outros.

Exemplo Didático:  Colaborador admitido, em 1º-11-2021, com contrato de experiência de 30 dias O contrato será prorrogado em 1º-12-2021 por mais 60 dias.

No eSocial teremos:

a) Até 31-10-2021 (véspera do início do trabalho): Envio do evento “S 2200 – Admissão do Trabalhador”

b) Até 02-12-2021 (dia seguinte ao da prorrogação): Envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” com a informação da prorrogação do contrato de experiência em 1º-12-2021.

As demais alterações do contrato de trabalho devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da competência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro.

Clique aqui para acessar, a nova versão do Manual do eSocial.
Fonte: Portar eSocial